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STF abre inquérito para apurar ataques nas redes sociais contra o Tribunal

  • bixcoitodiario
  • 10 de abr. de 2019
  • 4 min de leitura

Atualizado: 10 de abr. de 2019


A medida investiga divulgação de notícias fraudulentas e declarações difamatórias envolvendo o Supremo, podendo levar ao bloqueio de contas na internet

Foto: reprodução STF


Por: Vanessa Costa


Portaria editada pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STF), Dias Toffoli, instaurou inquérito determinando o bloqueio de contas de usuários na internet que contenham mensagens destinadas a atacar o Tribunal. A decisão liminar (de urgência) proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, gera polêmicas e dividi opiniões de profissionais da área jurídica.


Por meio de provação “de oficio” (sem um pedido do Ministério Público), como em regra ocorre, a medida tramita em sigilo e poucas informações são fornecidas a seu respeito pelo Tribunal. De acordo com a portaria de abertura do inquérito, o seu objetivo é investigar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honra e segurança do STF. Existe a suspeita de que as ações sejam propagadas com o intuito de desestabilizar o Judiciário.


Especialistas alertam a sociedade para o necessário cuidado ao se manifestar nas redes sociais pois, a depender do conteúdo publicado, há riscos de bloqueio de sua conta sem prévia notificação ao usuário. Além disso, processos judiciais podem ser instaurados contra o autor da publicação.


De acordo com o Procurador do Estado do Rio Janeiro, professor da Emerj (Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e doutor em direito público pela Uerj (universidade do estado do Rio de Janeiro), Christiano Taveira, a ausência de atuação do Ministério Público, como é de costume, mostra-se prejudicial à sociedade. Para ele, “perde toda a sociedade pela ausência de acesso à informação.” É papel do Ministério Público a averiguação da aplicação da lei, portanto, a sua não atuação nesse caso, em específico, gera incerteza em relação à regularidade do procedimento e consequentemente, relativo à defesa do direito de manifestação garantido pela Constituição Federal, lei maior do ordenamento jurídico do país.


O desafio principal da decisão do STF é de não ser interpretada como limitação à liberdade de expressão. Na prática, isso significa liberdade de emitir informação, tanto por profissionais de comunicação como por cidadãos comuns e, ainda, o direito da sociedade em obter acesso às informações. A decisão atual do ministro Alexandre de Moraes é contraria ao posicionamento mais recente do Supremo, que no ano de 2009, através do julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 130), já havia decidido ser “livre” e “plena” a manifestação do pensamento, da criação e da informação para, somente depois, ser possível cobrar do provável ofensor por eventual desrespeito à honra e à imagem.


O procurador Christiano explica que a decisão do STF viola a Constituição Federal, podendo ser considerada como uma espécie de censura prévia. “O bloco relativo à liberdade de expressão tem preferência a honra e a imagem. Portanto, há um retrocesso.” A vantagem da popularização da internet seria justamente a possibilidade de ampliação das informações e facilitação da circulação das mesmas. O especialista afirma: “Seria uma forma de dar voz a quem não tem voz, de favorecer ao pluralismo.”


Em sentido oposto o jornalista, advogado e mestre em Teoria do Estado e Instituições pela UFRJ (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro), Sergio Rodas, acredita que a decisão não configuraria censura. O especialista afirma: “se uma publicação ofendeu injustamente a honra de uma pessoa, ela pode, sim, ser excluída, sem que isso configure censura.”


Segundo o STF nenhum direito é absoluto. Por esse motivo, é possível a flexibilização de qualquer garantia constitucional a partir do caso concreto, como é o caso da liberdade de expressão. Apesar de discordar da maneira como o inquérito está sendo conduzida, o procurador Christiano esclarece que de acordo com o Tribunal, o ataque a honra e privacidade do Supremo legitima a restrição à liberdade de expressão quando gera confronto com a democracia como um todo. No entanto, “há maneiras mais razoáveis de realizar o procedimento como por exemplo, acionar a Polícia Federal (PF) para verificar se tem financiamento, crime organizado para penalizar os envolvidos e a notificação on-line prévia do autor da difamação”, declara Christiano.


Já para Sérgio, a decisão do ministro Alexandre de Moraes não possui erro em seu procedimento. O especialista também explica que o Regimento Interno do STF permite a abertura de inquérito sem prévia provocação. “Ele está agindo dentro do que é conferido a um magistrado em um inquérito. Agora, talvez haja um problema ético de ele tomar uma decisão que beneficia a si próprio e a seus colegas.” Afirma Sérgio.


Diante de um mundo cada vez mais conectado em que as redes sociais se tornaram meios de manifestação dos mais diversos pensamentos, a decisão do STF impacta diretamente no cotidiano da vida das pessoas. Assim, para o procurador Christiano, a consequência mais grave da decisão do Supremo é o efeito silenciador do discurso, na medida os indivíduos irão parar de falar, de se manifestar na internet por medo de ter suas contas bloqueadas e serem processados.


Para Sergio, a decisão do STF não deve impedir que as pessoas se manifestem, pois as redes sociais são muito difusas. Mesmo assim, ele alerta: “Usuários de redes sociais devem fazer comentários e críticas com fundamentos em fatos, sem abusar de adjetivos ou atribuir fatos desonrosos ou falsos a terceiros.”


O Partido Rede Sustentabilidade moveu uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) pedindo a anulação da medida aberta pelo presidente do Tribunal. O ministro Luiz Edson Fachin foi sorteado como relator da ação, que aguarda julgamento e pode mudar o rumo do inquérito.

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